O Ministério Público da Bahia recomendou à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) que não interrompa o abastecimento no município de Candeias, independente do motivo, como forma de proteger a vida, saúde e segurança da população ante os riscos da Covid-19.
O órgão estadual fez questão de ressaltar que mesmo consumidores que estiverem inadimplentes não poder ter o serviço suspenso. Desta forma, a Embasa tem cinco dias para elaborar e apresentar um plano de emergência e contingência para garantir água potável às famílias.
Desta forma, segundo o MP-BA, enquanto durar a pandemia, estão suspensas no município as ordens de serviço de cortes no abastecimento de água de consumidores que estejam com contas em atraso. Também fica suspensa, temporária e excepcionalmente, a cobrança de faturas e débitos pretéritos de usuários beneficiados com as tarifas sociais de água, bem como está proibido o corte no fornecimento de água em período imediatamente posterior à situação de emergência.
Por Yasmin Garrido
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