O ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antônio Carlos Vasconcelos Calmon, tenta retornar ao poder e lançou sua pré-candidatura à Prefeitura, entretanto, parece que o ex-gestor esqueceu que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Consta da União (TCU) e o processo julgou transitado e julgado em 03 de agosto de 2013, contudo, conforme consta no site do Tribunal, Calmon está inelegível até 03 de agosto de 2021.
DENÚNCIA
Os ex-prefeitos Antonio Calmon e Osmar Ramos deixaram de prestar consta do contrato de repasse 064.751-76/1998, celebrado com a União, por intermédio da Caixa, para execução, no âmbito do Programa de Infraestrutura Urbana (Pro-Infra), de ações de infraestrutura urbana em áreas degradadas, insalubres ou em situações de risco naquele município.
Os repasses começaram em 1998, na gestão de Osmar Ramos e terminaram na de Calmon que também não prestou conta. Ambos foram punidos:
“Caracterizada a irregularidade e identificados os responsáveis, estes foram notificados pela omissão no dever de prestar contas, no caso do ex-prefeito (fls. 74 e 75), e pela não-prestação e não-comprovação de adoção de providências legais visando o resguardo do erário, no caso do prefeito sucessor (fls. 76 e 77). Entretanto, ambos não apresentaram defesa nem recolheram o débito que lhes foi imputado.
Nos casos de omissão no dever de prestar contas perante o repassador dos recursos, a citação deve ser promovida pelo fato de não haver sido comprovada a boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos, conforme determinou o Pleno desta Corte às unidades técnicas no item ‘c’ do Acórdão 18/2002-TCU-Plenário:
‘determinar às Unidades Técnicas que, nos casos de omissão no dever de prestar contas perante o órgão/entidade repassador dos recursos, promova a citação dos responsáveis pelo fato de não haver comprovado a boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos’. (saiba mais).
O processo já foi transito e julgando não cabendo mais recursos. Pois bem, em 27 de julho de 2018, o TCU enviou ao TSE, como de praxe, a lista dos (ex) gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal, dando publicidade às informações para que o MP, partidos, candidatos ou coligações possam eventualmente pedir a declaração de inelegibilidade de candidatos com contas irregulares. Nessa lista de 2018, o nome de Antonio Calmon já se encontrava na lista dos inelegíveis (veja aqui).
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