O Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) deferiu o pedido de candidatura do postulante à reeleição em Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Jefferson Andrade (DEM). Coligações de oposição haviam entrado com uma ação na Justiça questionando se o democrata poderia exercer um novo mandato. O pedido de indeferimento lembrava que ele já havia assumido a chefia do poder executivo interinamente por duas vezes e por isso Jeferson estaria inelegível para o cargo de prefeito nas eleições deste ano. Entre agosto de 2011 e março do ano seguinte, ele assumiu a prefeitura interinamente enquanto era presidente da câmara de vereadores da cidade. Em março de 2013, a então prefeita, Carmen Gandarela Guedes, renunciou ao cargo com apenas 90 dias no cargo. Andrade era o seu vice e foi então conduzido ao cargo de prefeito. Na sua sentença, a juíza eleitoral Bianca Gomes da Silva argumenta que os mandatos interinos não limitam o direito de candidatura. “Tal situação somente poderia se configurar se, assumindo de maneira interina, permaneceu no cargo até o fim do mandato ou permaneceu no cargo até seis meses antes do pleito, o que não é o caso destes autos”, defende.
Fonte: Bahia Noticias.
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