A situação do Prefeito de Candeias Dr. Pitágoras (PP) a cada dia piora. O jovem prefeito que se intitulou como mãos limpas na campanha passada e acusava seus adversários de fichas sujas, está mais sujo do que pau de galinheiro. O doutor vem colecionando diversos processos eleitorais e representações no Ministério Público. E para piorar: a Polícia Federal – que investiga o gestor e abriu um inquérito de nº 0000211-96.2017.6.05.0000 -, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mais um pedido de providência, agora foi bom base no art. 350 do Código Eleitoral:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.
Discussion about this post