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Ministério Público Eleitoral pede cassação de vereadores do PSD em Pilão Arcado por fraude à cota de gênero

Para o MPE, a candidatura de Andressa foi apenas uma manobra para maquiar o descumprimento da legislação

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
26 de abril de 2025 às 07:04
Ministério Público Eleitoral pede cassação de vereadores do PSD em Pilão Arcado por fraude à cota de gênero

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação dos três vereadores eleitos pelo PSD no município de Pilão Arcado, no norte da Bahia, após identificar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. São eles: Dadau Alexandre, Cássio Boca e Paulo José.

Segundo a denúncia acolhida pelo MP, o PSD teria registrado uma candidatura fictícia com o único objetivo de simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. A ação foi movida pela coligação Mais Trabalho, Mais Desenvolvimento e pelo então candidato Leosmir Atanazio Gama, agora eleito prefeito.

Após a renúncia da candidata Anatália Lopes da Silva, o partido indicou Andressa Alexandre Silva Pinheiro como substituta. Ela, no entanto, estava com o título de eleitor cancelado, teve o registro de candidatura indeferido, não realizou campanha, não apresentou prestação de contas e não obteve votos.

“Nessa quadra, desconsiderando-se a candidatura, já largamente demonstrada como fictícia, de Andressa Alexandre Silva Pinheiro no pleito de 2024, verifica-se que o PSD concorreu indicando nove candidaturas válidas ao cargo de Vereador, sendo sete homens e duas mulheres. Logo, a chapa do PSD foi composta por 22% de mulheres e 88% de homens desrespeitando a cota de gênero”, diz o parecer da promotora eleitoral Heline Esteves Alves.

Para o MPE, a candidatura de Andressa foi apenas uma manobra para maquiar o descumprimento da legislação.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPE defende a cassação de todos os votos recebidos pelo PSD, o cancelamento dos mandatos conquistados pela legenda e a inelegibilidade da candidata Andressa Alexandre Silva Pinheiro. Segundo o órgão, o restante dos investigados não teria participação direta na fraude, motivo pelo qual a pena de inelegibilidade não foi estendida a outros envolvidos.

“Ante o exposto, pela prova carreada aos autos, o Ministério Público Eleitoral se pronuncia pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da presente ação, de modo a anular todos os votos recebidos pelos candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) de Pilão Arcado/BA, no pleito de 2024, com a consequente cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela agremiação política, bem como a aplicação de pena de inelegibilidade apenas à investigada Andressa Alexandre Silva Pinheiro, em atenção ao disposto na Súmula n° 73 do TSE”, completa o parecer do Ministério Público.

O caso será examinado pela 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado.

Tags: cota de gênerodestaque principalfraudeMPEPilão arcadoPSDvereadores
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