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Bruno Reis sanciona lei que obriga câmeras internas em carros de aplicativos

Norma sancionada por Bruno Reis já está em vigor no município.

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
13 de novembro de 2025 às 08:44
Bruno Reis sanciona lei que obriga câmeras internas em carros de aplicativos

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O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou a Lei nº 9.887/2025, que torna obrigatória a instalação de câmeras de segurança internas em veículos usados por aplicativos de mobilidade individual. A norma foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (12).

Segundo a lei, as câmeras devem ser instaladas na parte frontal interna do veículo, garantindo a captação de imagens de todo o interior.

O fornecimento do equipamento é responsabilidade da empresa do aplicativo, que poderá reembolsar o motorista caso ele adquira a câmera por conta própria.

As gravações devem ocorrer durante todo o trajeto, do início ao fim da corrida, e serão armazenadas pelo aplicativo.

A lei estabelece ainda requisitos mínimos para o equipamento, como resolução Full HD (1080p) e armazenamento seguro em cartão de pelo menos 32 GB, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Os veículos devem exibir um adesivo informando que o ambiente é monitorado. Passageiros que não concordarem com a gravação podem cancelar a corrida e qualquer taxa cobrada será integralmente destinada ao motorista.

O descumprimento da lei prevê advertência por escrito na primeira infração, multa e, em casos recorrentes, suspensão da operação do aplicativo em Salvador por até 90 dias.

Entenda

De autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil), a lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Salvador em setembro.

Segundo o parlamentar, a medida “obriga que todos os carros por aplicativo tenham câmeras internas e realizem gravação das viagens, abrangendo plataformas como 99, Uber e outros aplicativos de mobilidade”, com o objetivo de aumentar a segurança durante as viagens.

Por Ane Catarine Lima/PS

Tags: Bruno Reiscâmerascarros de aplicativoLei sancionadaPrefeitura de Salvador
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