No entanto, a primeira câmara do TRT da 12ª região entendeu que os atos repetitivos do gerente criaram um ambiente hostil e tornaram insustentável a permanência da funcionária na empresa.
Segundo o JusBrasil, o desembargador relator Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira afirmou que o depoimento de uma testemunha confirmou que o gerente tinha o hábito de chamar a autora de gorda, feia, bunda mole e bigoduda, bem como de fazer piadas do gênero “tens tanta celulite por quê? Sentasse na brita, né?”.
O desembargador concluiu que “as humilhações pelas quais passou a autora constituíram verdadeiro assédio moral” e fixou indenização de dez mil reais. O caso aconteceu em Santa Catarina. Com informações da Exame.
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