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Home Justiça

“A quem interessa impedir uma CPI do MST tão sensível”, questiona desembargador do TJ-BA em voto

O deputado Leandro de Jesus entrou com o Mandado de Segurança para instaurar uma CPI contra o MST

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
27 de março de 2025 às 12:47
“A quem interessa impedir uma CPI do MST tão sensível”, questiona desembargador do TJ-BA em voto

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou a análise, nesta quinta-feira (27), de um mandado de segurança relacionado ao pedido do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) para instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações do Movimento Sem Terra (MST). O parlamentar contestava a decisão do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), à época, Adolfo Menezes (PSD), que indeferiu o pedido para instaurar a CPI.

No julgamento desta quinta-feira (27), o desembargador Cássio Miranda manteve sua posição e reafirmou a obrigatoriedade da criação da CPI.

“Há de se perguntar o seguinte: a quem interessa impedir a realização de uma CPI que trata de um tema tão sensível como esse do desrespeito da a propriedade privada de invasão. Quem está financiando? Tem motivação política? Qual é, afinal de contas, a grande questão que orienta esse movimento?”, questionou o Cássio Miranda ao defender o voto.

O desembargador afirmou ainda que se faz necessário a CPI e a investigação do Movimento, pois, segundo ele, o país precisa de uma reforma agrária, mas, ele defende que não “as custas dos particulares”. “Porque, se por um lado, é evidente que o Brasil carece de uma reforma agrária desde sempre, esse é um problema, inclusive, histórico nosso, mas não vai ser o particular que vai patrocinar essa reforma agrária”, disse em sessão.

No entanto, o desembargador Cláudio Cesare Braga Pereira abriu divergência, afirmando que a investigação sobre as invasões de terra não caberia à AL-BA, questionando a legitimidade da CPI.

Ao abrir divergência, o desembargador Cláudio Césare explicou que, por se tratar de tema relacionada a divisão de terras, a AL-BA não possui competência para instaurar uma CPI, mesmo que seja acerca do MST da Bahia. “Neste sentido, a circunstância do requerimento de criação da CPI ter sido formulado por mais de um terço dos parlamentares da casa, com fato certo e determinado, não autoriza por si só a criação da CPI. Se o fato investigado não se inclui no rol de competências da casa”, afirmou Césare.

O desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, pediu vista, adiando a decisão final. A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto antecipou seu voto e acompanhou o relator, mantendo a liminar. Com isso, o placar parcial é de 2 a 1 a favor da instalação da CPI.

ENTENDA O CASO

A solicitação de CPI do deputado foi negada com base em um parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que considerou o pedido incompatível com as atribuições da Casa. Diante disso, Leandro de Jesus (PL) recorreu ao TJ-BA para tentar reverter a decisão. O desembargador Cássio José Barbosa Miranda concedeu liminar determinando a instalação imediata da CPI, porém, a Assembleia Legislativa não cumpriu a determinação, acirrando o embate entre os poderes Legislativo e Judiciário.

Tags: ALBAcomissão parlamentar de inquéritoCPIjustiçaMSTTj-BATribunal de Justiça da Bahia
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