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Festejos juninos: MPBA, TCE e TCM assinam Nota Técnica para orientar gastos com contratações artísticas em 2026

Documento estabelece diretrizes para pesquisa de preços, controle de despesas e planejamento dos festejos

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
03 de março de 2026 às 08:43
Festejos juninos: MPBA, TCE e TCM assinam Nota Técnica para orientar gastos com contratações artísticas em 2026

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O Ministério Público do Estado da Bahia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e os Ministérios Públicos de Contas no TCE e no TCM assinaram, na tarde desta segunda-feira, dia 2, Nota Técnica conjunta com diretrizes para orientar os municípios baianos na condução dos processos de contratação de artistas para os festejos juninos de 2026. A assinatura ocorreu na sede do MPBA, no CAB, pelo procurador-geral de Justiça, Pedro Maia; pelo presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho; e pelo conselheiro do TCM do Estado da Bahia, Plínio Carneiro.

Na ocasião, o procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, destacou que a iniciativa representa um esforço coletivo para fortalecer práticas preventivas e responsáveis na administração pública. “Estamos construindo caminhos por meio do diálogo e da prevenção do ilícito, estabelecendo balizas norteadoras que respeitam a autonomia dos municípios, mas asseguram também responsabilidade fiscal e cuidado com o erário. Não se trata de impor valores, mas de criar parâmetros objetivos para que os festejos ocorram dentro das possibilidades financeiras de cada município”, destacou. O documento tem caráter orientativo e busca uniformizar parâmetros mínimos para pesquisa de preços, avaliação da economicidade e gestão de riscos nas contratações de apresentações artísticas, com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal. As diretrizes se fundamentam na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), na Lei de Responsabilidade Fiscal e em dados consolidados do Painel dos Festejos Juninos de 2025.

Entre as principais orientações, a Nota Técnica recomenda que a pesquisa de preços utilize como referência a média dos cachês pagos ao artista no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, no mesmo Estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida busca assegurar maior possibilidade de comparação entre contratações realizadas em condições semelhantes de mercado, considerando a sazonalidade típica do período junino. Para os casos em que não houver registros suficientes de contratações em 2025, o documento orienta a ampliação da pesquisa para os 12 meses anteriores, mediante justificativa técnica, além da exigência de comprovação, por parte do contratado, de que os preços sejam compatíveis com o mercado. Situações excepcionais, como a ascensão recente de artistas, também devem ser devidamente fundamentadas, com apresentação de evidências objetivas.

A promotora de Justiça Rita Tourinho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Proteção ao Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Caopam), explicou os critérios adotados para o cálculo dos valores e ressaltou o caráter orientativo da medida. “A sugestão é que se tome como parâmetro, para os valores pagos em 2026, aqueles praticados durante a festividade junina de 2025, no período de 1º de maio a 31 de julho, aplicando-se a correção pelo IPCA. Essa é a regra geral, porque se trata de contratação pública, sujeita à lei de licitações. Não foi estabelecido valor máximo, mas, sim, uma faixa de atenção especial para contratações acima dos valores que representaram 99% dos contratos no Estado. Nesses casos, exige-se uma justificativa técnica mais robusta e a demonstração da saúde financeira do município”, destacou.

A análise dos contratos firmados em 2025 indicou que apenas 1% ultrapassou o valor de R$ 700 mil, parâmetro que fundamentou a definição da faixa de atenção especial prevista na Nota Técnica. Assim, na Bahia, contratações acima desse montante passam a exigir critérios adicionais de controle. Nesses casos, os municípios deverão apresentar justificativa detalhada do preço, comprovação da capacidade financeira, regularidade da folha de pagamento, inexistência de estado de calamidade pública e declaração de que não haverá suplementação orçamentária para a função cultura, salvo em situações de superávit comprovado.

O presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, ressaltou que as diretrizes foram construídas de forma colaborativa, respeitando as especificidades culturais e econômicas do período junino. “Não há qualquer intenção de criar obstáculos à realização dos festejos. Reconhecemos a importância cultural, social e econômica dessas celebrações, especialmente no Nordeste. O que se busca é estabelecer balizas que assegurem equilíbrio, responsabilidade e planejamento, sem interferir na autonomia do mercado artístico nem dos gestores públicos”, afirmou.

Durante o evento, também foi lançada a cartilha informativa elaborada pelos órgãos, que apresenta de forma clara e didática as diretrizes, os critérios de cálculo e as fontes de consulta para pesquisa de preços, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), os portais de transparência e o Painel Junino do Estado da Bahia. A promotora de Justiça Rita Tourinho destacou que a elaboração do material decorreu de manifestação dos prefeitos, por meio da UPB, no sentido de estimular parâmetros objetivos para a contenção de gastos, com preservação da autonomia municipal, ampliando a segurança jurídica das contratações e fortalecendo práticas de planejamento e transparência na gestão pública. Representando os municípios, o presidente da UPB e prefeito de Andaraí, Wilson Cardoso, destacou a adesão dos gestores à iniciativa. “Há um compromisso coletivo dos prefeitos em seguir essas orientações, porque entendemos que a sociedade abraça esse trabalho. Essa parceria fortalece a gestão pública, valoriza a cultura local e contribui para a realização de festejos mais equilibrados, responsáveis e sustentáveis”.

Tags: destaque principalfestejos juninosMP-BANota técnicasão joãoTCETCM
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