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Gesivaldo Brito manteve ontem liminar que dá direito às empresas São Luiz e Falcão Real operarem linhas de ônibus

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
19 de novembro de 2019 às 17:59
Gesivaldo Brito manteve ontem liminar que dá direito às empresas São Luiz e Falcão Real operarem linhas de ônibus

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O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, afastado do cargo nesta terça-feira (19) pelo STJ em uma operação da policia federal por venda de sentenças e liminares, negou ontem um recurso ao Estado e manteve a liminar que dá direito às empresas São Luiz e Falcão Real de operarem linhas de ônibus. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18). Já denunciamos o descaso do transporte colocando em risco os passageiros e a empresa continua prestando o serviço com base em decisão judicial, por sinal, duvidosa.

Pois bem: Gesivaldo Britto não considerou os argumentos do Estado. Segundo a Agerba [agência estadual que regula transportes], os contratos foram rompidos pelo vencimento da concessão, e não por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como havia sido manifestado pelas empresas. São Luiz e Falcão Real chegaram a dizer que o rompimento teria sido causado também por perseguição do ex-diretor executivo da Agerba, Eduardo Pessoa, que seria contrário às companhias.

A ordem do presidente do TJ-BA também deixa suspensa a licitação que escolheria a nova companhia para operar as 36 linhas de ônibus sob responsabilidade das companhias. Entre os itinerários oferecidos constavam Salvador x Juazeiro [via Capim Grosso], Senhor do Bonfim x Ponto Novo, Feira de Santana x Juazeiro, Juazeiro x Miguel Calmon [via Capim Grosso], Jacobina x Itaberaba e Jacobina x Amargosa [via Milagres]. A licitação estava marcada para o dia 3 de setembro, mas uma liminar obtida pelas empresas derrubou a abertura da concorrência.

Ao pedir a suspensão da liminar, a Agerba defendeu que a decisão gerava insegurança jurídica já que, para que não haja interrupção na prestação do serviço público, seria obrigada a deflagrar procedimento simplificado para contratação por dispensa emergencial de licitação. O texto aponta ainda que a decisão “põe em risco e ordem e segurança públicas, pois impede a realização de importante licitação para concessão de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado da Bahia, mantendo a precariedade da prestação do serviço por empresas que não tem contrato vigente e cometem irregularidades na prestação do serviço, pondo em risco a segurança de passageiros, motoristas, transeuntes e todos aqueles que estejam expostos aos perigos criados pela má prestação do serviço”.

Porém, Gesivaldo considerou que, como o juízo de primeiro grau determinou a continuidade da operação do serviço pelas requeridas, que são concessionárias/ permissionárias do serviço público “há relevante lapso temporal”, não existiria o risco de interrupção na prestação do serviço ou prejuízo à população. Também apontou que não havia risco às finanças públicas, já que o referido procedimento licitatório ainda se encontra em fase inicial e, por causa da liminar, não houve sequer a Sessão de Abertura.
Apesar de conceder a liminar, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública havia apontado que a Agerba deveria realizar, no prazo de 90 dias, “a vistoria de todos os veículos da parte Autora, elaborando relatório detalhado, com a finalidade deste Magistrado avaliar a realidade do estado de conservação da frota”. “Ainda, mantendo in totum o poder de polícia e fiscalizatório da Ré, se na vistoria for constatado que há veículo sem condições seguras de rodagem, a partir de prévios critérios técnicos, que seja possibilitado prazo de regularização para a parte Autora, com vedação de sua utilização comercial para transporte de passageiros dos veículos vistoriados, sob pena de apreensão (CTB, art. 230, XVIII), até regularização”. Com informações do Bahia Notícias.
Tags: AgerbaFalcão RealGesilvado BrittoLiminarSão Luiz
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