O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27/2) a inutilização de eventuais dados já enviados à CPI do Crime Organizado do Senado envolvendo empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e seus familiares.
As quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático haviam sido aprovadas pela comissão na quarta-feira (25/2).
Na decisão, Gilmar proibiu qualquer deliberação da CPI sobre o tema e ordenou a destruição imediata dos documentos eventualmente já remetidos ao colegiado. Caso a eliminação não seja possível, o material deverá permanecer sob custódia sigilosa, com acesso restrito e vedação de compartilhamento, sob pena de responsabilização penal, administrativa e civil.
A medida foi adotada após recurso apresentado pela empresa Maridt, ligada à família de Toffoli. Segundo Gilmar Mendes, a CPI ultrapassou o escopo definido no ato de criação da comissão ao determinar as quebras de sigilo.
Para o ministro, não houve demonstração de vínculo direto entre a empresa e o objeto central da investigação parlamentar, o que inviabilizaria medidas invasivas como acesso a dados protegidos por sigilo.
A Maridt é citada como intermediária em negociações que envolvem familiares de Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master. O banco é alvo de investigação por suspeita de fraude financeira.
Entre os negócios sob apuração está a venda de participações no Tayayá Resort, em Ribeirão Claro (PR), para fundos ligados ao Banco Master.
Dias Toffoli deixou a relatoria do inquérito envolvendo o Banco Master após a divulgação de relatório da Polícia Federal que mencionava seu nome em dados extraídos do celular de Vorcaro.
O ministro nega qualquer vínculo irregular. Afirma que as citações são ilações, que não recebeu valores de Vorcaro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel, e que não ocupou cargo de direção na empresa. Segundo Toffoli, a Maridt deixou o negócio em fevereiro de 2025.
















