A 11° Vara da Justiça Federal condenou a ex-secretária de Saúde de Candeias, Soraia Matos Cabral, a ex-pregoeira Cidlane Damasceno dos Santos e a Manupa Comércio de Equipamentos e Ferramentas Eirelli, representado por Manuela Jacob, a devolveram ao erário público R$ 499.979,98, em razão da prática de atos de improbidade administrativo.
De acordo com a denúncia movida pelo Ministério Público Federal, Soraia Cabral e a pregoeira Cidlane direcionaram ilicitamente, com quebra de imparcialidade, o processo licitatório Pregão Presencial 042/2019, realizado pela Prefeitura de Candeias, cujo objeto era aquisição de ônibus 0km adaptado para consultório médico, ginecológico e odontológico, e firmando contrato de aludido bem com evidente sobrepreço.
Além do superfaturamento na aquisição do veículo, no valor de 1.170.000,00, o MPF descobriu que a empresa Manupa, posteriormente a licitação alterou seu rol de atividades econômicas a fim de incluir suas especialidades a fabricação de cabines, carrocerias e etc. em veículos, o que atendia o objeto do certame, e que, a ganhadora do pregão não foi a responsável pela transformação e adoração da unidade de saúde, terceirizando 100% o serviço em virtude da empresa não possuir capacidade técnica – ficando evidente a simulação no processo licitatório.
A decisão proferida no dia 25 de abril de 2025 e publicada nesta semana, em que o portal Tia Cândia teve acesso, condenou também as rés Soraia Cabral e Cidlane Damasceno a suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, e a empresária e a Manupa a proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
A sentença cabe recurso.














