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Home Política

TCM suspende licitação milionária para aquisição de carros blindados em Camaçari

A licitação foi dividida em três lotes com valores distintos, totalizando um valor global estimado em R$ 47.177.840,96

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
02 de setembro de 2025 às 07:39
TCM suspende licitação milionária para aquisição de carros blindados em Camaçari

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) suspendeu parcialmente, por meio de uma medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 072/2025 da Prefeitura de Camaçari, município na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A licitação, com valor global estimado em quase R$ 50 milhões, visava a contratação de uma empresa para locação de blindados, vans, carros leves e pesados para as secretárias municipais da cidade.

A decisão monocrática do conselheiro Plínio Carneiro Filho atendeu a uma denúncia da empresa Rampa Serviços e Transportes Ltda. A manifestação aponta possíveis irregularidades no edital, que, segundo a empresa, violavam o princípio da competitividade.

Entre as acusações, estavam o agrupamento ilegal de serviços distintos no mesmo lote, a exigência de especificações técnicas excessivas para os veículos, a solicitação de documentos considerados desproporcionais, como o Registro no Conselho Regional de Administração (CRA), e a proibição de atestados de empresas do mesmo grupo.

A denunciante também questionou a desproporcionalidade da experiência mínima exigida, a cobrança indevida de garantia de proposta e o estabelecimento de limites para a adesão à Ata de Registro de Preço (ARP). A licitação foi dividida em três lotes com valores distintos, totalizando um valor global estimado em R$ 47.177.840,96. Os valores de cada lote são:

Lote 1 (Blindados): R$ 39.787.066,96.

Lote 2 (Veículos de grande porte – ônibus, vans e micro-ônibus): R$ 1.375.534,00.

Lote 3 (Veículos policiamento – Convênio Policial Militar da Bahia (PM-BA): R$ 6.015.240,00.

O TCM determinou que o gestor do município, o prefeito Luiz Caetano (PT), fosse notificado sobre a necessidade de esclarecimentos, conforme a Resolução TCM nº 1.455/2022. A defesa dele argumentou que o petista não deveria ser responsabilizado, pois as atribuições foram delegadas aos secretários por meio de um decreto municipal. Quanto ao parcelamento do contrato, o município destacou que foi realizado com base na “racionalidade econômica” e na “integração funcional dos serviços”, o que facilitaria a gestão e o controle dos contratos, evitando a fragmentação.

Além disso, a defesa ressaltou que as regras para a contratação dos serviços no certame são essenciais devido à complexidade dos serviços envolvidos, que estariam diretamente relacionados a um convênio firmado entre a Secretaria de Segurança da Bahia (SSP-BA) e a Polícia Militar, o que torna o processo ainda mais sério e com necessidade de um cuidado especial.

Apesar da justificativa e do envio da documentação solicitada, o TCM-BA constatou que o “agrupamento de serviços de locação de veículos com e sem motorista no Lote 01 do Pregão Eletrônico não está em conformidade com a lei, que recomenda a divisão dos serviços para aumentar a participação de empresas”.

“A inclusão de diferentes tipos de veículos em um único lote, mesmo que todos sejam blindados, limita a competitividade e pode excluir empresas que possuem apenas parte da frota exigida. Além disso, os veículos listados no Lote 01 não atendem às exigências do convênio com a SSP”, aponta o tribunal.

Informações BNews

Tags: camaçaricarros blindadosdestaque principallicitaçãoTCM
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