A pedido da coligação do candidato ao governo do estado ACM Neto (união Brasil), a Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de 54 inserções, de 30 segundos, da chapa liderada por Jerônimo Rodrigues (PT), totalizando 1.620 segundos de propaganda.
A decisão foi da juíza Carina Cristiane Virgens, a partir de uma ação formulada pelo escritório do advogado Ademir Ismerim.
“Apesar de o horário ser destinado ao cargo proporcional, a propaganda foi utilizada, unicamente, em benefício dos candidatos majoritários”, diz trecho da decisão.














