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Home Política

Marco Aurélio desbloqueia bens de Léo Pinheiro e de mais um executivo da OAS

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
21 de setembro de 2016 às 21:28
Marco Aurélio desbloqueia bens de Léo Pinheiro e de mais um executivo da OAS

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Marco Aurélio desbloqueia bens de Léo Pinheiro e de mais um executivo da OAS
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de mais um executivo da empreiteira. Os dois tiveram os bens bloqueados em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima, que fica em Pernambuco. Na ocasião, o TCU determinou o bloqueio de bens no valor do superfaturamento para quatro empresas e oito pessoas envolvidas nos contratos, entre elas os executivos da OAS. Marco Aurélio já havia decidido pelo desbloqueio de bens de duas empreiteiras: a Odebrecht e a OAS. No primeiro caso, a decisão foi do final de agosto. Com relação à OAS, a liberação da indisponibilidade veio em 8 de setembro. Agora, o ministro estendeu a decisão a Léo Pinheiro e a Agenor Franklin Medeiros. Os advogados dos executivos argumentaram, entre outras coisas, que cabe ao Poder Judiciário – e não ao TCU – impor medidas de restrição de bens de particulares. Além disso, pedem direito a contraditório, ou seja, de se defender e prestar informações no processo. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que entende que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares. “Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas e sim que essa atribuição possui limites, dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, decidiu o ministro. Ele ainda destacou, na decisão, que ao analisar o bloqueio de bens das empreiteiras vislumbrou risco de a decisão do TCU levar as empresas à “morte civil”. No caso dos executivos, destacou, a manutenção do bloqueio de bens poderia levá-los à uma situação de insolvência de dívidas. A decisão é do dia 14, mas sua publicação só foi realizada nesta terça-feira (20).
por Beatriz Bulla e Rafael Moraes Moura | Estadão Conteúdo
Marco Aurélio desbloqueia bens de Léo Pinheiro e de mais um executivo da OAS
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de mais um executivo da empreiteira. Os dois tiveram os bens bloqueados em agosto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após aprovação de um relatório que indicou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões em obras da refinaria de Abreu e Lima, que fica em Pernambuco. Na ocasião, o TCU determinou o bloqueio de bens no valor do superfaturamento para quatro empresas e oito pessoas envolvidas nos contratos, entre elas os executivos da OAS. Marco Aurélio já havia decidido pelo desbloqueio de bens de duas empreiteiras: a Odebrecht e a OAS. No primeiro caso, a decisão foi do final de agosto. Com relação à OAS, a liberação da indisponibilidade veio em 8 de setembro. Agora, o ministro estendeu a decisão a Léo Pinheiro e a Agenor Franklin Medeiros. Os advogados dos executivos argumentaram, entre outras coisas, que cabe ao Poder Judiciário – e não ao TCU – impor medidas de restrição de bens de particulares. Além disso, pedem direito a contraditório, ou seja, de se defender e prestar informações no processo. Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que entende que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares. “Percebam: não se está a afirmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas e sim que essa atribuição possui limites, dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a Administração Pública”, decidiu o ministro. Ele ainda destacou, na decisão, que ao analisar o bloqueio de bens das empreiteiras vislumbrou risco de a decisão do TCU levar as empresas à “morte civil”. No caso dos executivos, destacou, a manutenção do bloqueio de bens poderia levá-los à uma situação de insolvência de dívidas. A decisão é do dia 14, mas sua publicação só foi realizada nesta terça-feira (20).
por Beatriz Bulla e Rafael Moraes Moura | Estadão Conteúdo
Tags: bensdesbloqueioexecutivos da OASLéo PinheiroMarco Aurélio
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