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Irmão de Otto Alencar é condenado pela Justiça e perde direitos políticos

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
17 de novembro de 2017 às 15:59
Irmão de Otto Alencar é condenado pela Justiça e perde direitos políticos

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A Juíza da 4ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Salvador, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, condenou o ex-prefeito de Simões Filho Eduardo Alencar (PSD), em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por crime de improbidade administrativa. Eduardo é irmão do senador Otto Alencar.

O ex-gestor, que pretende ser candidato a Deputado Estadual nas eleições de 2018, foi acusado pelo MPF de supostas irregularidades consistentes na simulação de certame licitatório. O MPF sustenta que a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que: “a Administração Municipal procedeu de modo simulado em evidente intenção de restringir o caráter competitivo da licitação e direcionar o certame a Empresa Marpel Engenharia”.

Ainda segundo o MPF, a Prefeitura de Simões Filho teria realizado licitação na modalidade Tomada de Preços, em 2002, para construção de quadra poliesportiva do Distrito de Mapele, bem como na execução de obras de infraestrutura urbana, compreendendo pavimentação e drenagem na Rua das Rosas, no Bairro Góes Calmon. O MPF revelou, também, que “constatou-se que as propostas apresentadas pelas empresas concorrentes tinham formatação similar, reforçando a afirmação quanto à simulação“.

Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que, “os pareceres preliminares do Tribunal de Contas do Município opinam pela aprovação das contas públicas alusivas ao exercício financeiro em comento”. Eduardo Alencar também argumenta que o objetivo da licitação foi alcançado e que a empresa habilitada apresentou todos os documentos necessários. Ele afirmou ainda, que não houve dano ao erário, tanto que as contas daquele exercício foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município. “Não há prova de ato ilícito de nenhuma natureza; não há prova de má-fé ou dolo na licitação em apreço“, escreveu.

Diante da ação civil pública, a magistrada do TRF, entendeu que de fato, no caso em apreço, há ausência de comprovação do dano ao erário público, mas segundo a magistrada, não “afasta as irregularidades verificadas no certame licitatório, principalmente o direcionamento da TC nº 21/2002 em favor da empresa Marpel Engenharia“. Na sentença, a juíza federal explica, que “o favorecimento foi inicialmente comprovado em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União – CGU”, a partir de fiscalização realizada em Simões Filho, no ano de 2007.

Na decisão, a juíza Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, da 4ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa e determinou à perda dos direitos políticos por cinco (05) anos, além da perda das funções públicas que por acaso ele esteja exercendo. Ainda segundo a sentença, Eduardo Alencar fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco (05) anos.

A decisão ainda cabe recurso. Vale informar que alem de Eduardo, outras quatros pessoas também foram condenadas pela justiça.

Por último, a magistrada determinou que após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral e se proceda ao registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Simões Filho

Tags: condenadodireitos politicosEduardo AlencarOtto Alencar
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