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BOMBA! Justiça condena Calmon e o deixa inelegível por três anos

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
11 de abril de 2020 às 11:04
BOMBA! Justiça condena Calmon e o deixa inelegível por três anos

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Um verdadeiro banho de água fria caiu neste fim de semana na prefeitura da cidade e campanha de Antônio Calmon – pré-candidato a prefeito de São Francisco do Conde. Calmon é ex-prefeito da cidade é o escolhido pelo atual prefeito Evandro Almeida para tentar dar continuidade ao seu governo. A decisão da comarca local condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa.

Calmon que tem chapa de vice o atual vice-prefeito Nem do Caipe, foi condenado no último dia 26 de Março por improbidade administrativa, onde foi decretada sua inelegibilidade por três anos, e se confirmado pelo colegiado do TJ está fora da disputa.

O processo 0000174-95.2005.8.05.0235 que teve como autor o Ministério Público do estado da Bahia, pediu a condenação do ex-prefeito por conta de violações aos princípios administrativos. No relatório, a sentença afirma que “o réu deixou de cumprir com a ordem de pagamento de precatório conforme determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia referente ao precatório nº 31.802-9\2002”, violando assim o princípio da legalidade.
A Sentença da Juíza de Direito de São Francisco do Conde, Emília Gondim Teixeira, relata que a omissão é umas das irregularidades cometidas pelo ex-gestor. “considerando a determinação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, recebida em 23.02.2003, o precatório nº 31.802-9\2002 da empresa Vitória Administração e Serviços LTDA já deveria estar incluído no orçamento de 2004 e, quando do ofício encaminhado pelo ex-prefeito – 09.05.2005 – já deveria figurar na lista da ordem cronológica de pagamentos do município” onde fica demonstrado “a omissão quanto ao dever de ofício, assim como comprova a preterição no pagamento na ordem cronológica dos precatórios”.
Segue a magistrada afirmando que a omissão na ordem cronológica de pagamentos de precatórios configura ato de improbidade administrativa. “Não é possível crer que, devidamente notificado de fato de tal gravidade, o prefeito à época não tenha dado relevância à informação que deveria prestar” e afirmou que “não se admite que nessas circunstâncias se argumente que o réu desconhecia o fato da preterição do referido precatório”. A sentença relata ainda que o ex-prefeito mesmo tendo sido notificado “novamente omitiu-se do dever de ofício no sentido de sanar o ato de preterição”.
Diante esses fatos, a juíza condenou Antônio Calmon pela prática de ato de improbidade previsto no artigo 11, caput, II da Lei n.º 8.429/92, às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração por ele percebida e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 (três) anos. Cabe recurso da decisão e caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em segundo grau, o ex-prefeito Antônio Calmon não poderá ser candidato por conta da Lei da Ficha Limpa que impede que políticos que tenham condenação na justiça por ato de improbidade administrativa sejam candidatos.

Ficha Suja e Rejeição
A informação da inelegibilidade que começou a circular na cidade de São Francisco nesta sexta-feira (10) caiu como uma bomba nos meios políticos da cidade que se preparava para mais um embate eleitoral entre uma representante da família Valentin contra Antônio Calmon, já que em 2012, Rilza Valentin venceu Calmon com 76% dos votos. A irmã da ex-prefeita Rilza, Ralisson Valentin (DEM) será candidata da oposição ao prefeito Evandro, seja qual for seu candidato. Calmon já vinha sofrendo rejeição por representar a continuidade da atual gestão que segundo pesquisa do instituto Séculos/Bahia Notícias no fim do ano passado, tem 77% de desaprovação da população São Franciscana.

Tags: Calmoninelegiveljustiçasão francisco do conde
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