O edital do Governo do Estado para selecionar estudantes para cursar medicina em Cuba foi suspenso por decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atendeu a uma Ação Popular que aponta ilegalidades no processo seletivo.
Entre os pontos colocados em dúvida do edital nº 01/2025, da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), é a exigência que os candidatos apresentassem uma Carta de Recomendação de Movimento Social como critério obrigatório para inscrição e classificação. A denúncia aponta que o edital viola o princípio constitucional da impessoalidade e pode direcionar o programa para grupos específicos, criando favorecimento indevido com recursos públicos.
O juiz destacou o risco de dano, já que o cronograma do edital estava em andamento e a divulgação do resultado parcial estava prevista para o dia 26 de novembro. Com isso, foi determinada a suspensão do edital e de todos os atos do processo seletivo.
Foi estipulado prazo de 20 dias para que o Governo do Estado se manifeste no processo. O processo seguirá agora para as manifestações das partes e do Ministério Público antes de retornar para nova análise do magistrado.
A medida foi concedida após uma Ação Popular ajuizada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que apontou ilegalidades no programa. O edital foi lançado pela Universidade do Estado da Bahia (Uneb) em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesab) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI).

















