O resort Tayayá, no interior do Paraná, que até fevereiro de 2025 tinha entre seus sócios a Maridt Participações S.A. — empresa da qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, é sócio — foi beneficiado pelo Perse, programa federal que concedeu isenções fiscais bilionárias ao setor de eventos.
Segundo o Metrópoles, o empreendimento recebeu ao menos R$ 680,5 mil em renúncia fiscal até março de 2025. O valor integra o total de benefícios concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 durante a pandemia e encerrado em abril de 2025 após atingir o teto de R$ 15 bilhões em incentivos.
À época da concessão dos benefícios, o Tayayá tinha como um de seus proprietários a Maridt, empresa familiar da qual Toffoli admitiu formalmente ser sócio. Em nota divulgada em 12 de fevereiro, o ministro afirmou que apenas integra o quadro societário, mas não exerce gestão, o que é permitido pela Lei Orgânica da Magistratura.
O ponto sensível não está apenas na legalidade formal da participação societária, mas no contexto em que ela ocorre. A Maridt começou a vender sua fatia no resort em 2021. Parte das cotas foi negociada com um fundo administrado pela Reag Investimentos, gestora ligada ao Banco Master — instituição atualmente no centro de investigações que tramitam no próprio STF. A saída definitiva da empresa da família de Toffoli só foi concluída em fevereiro de 2025.
Embora não haja indicação de irregularidade na adesão do resort ao Perse, o episódio levanta questionamentos sobre conflito de interesses e transparência. Trata-se de um empreendimento ligado a uma empresa da qual um ministro da Suprema Corte é sócio e que, ao mesmo tempo, se beneficiou de recursos fiscais federais e manteve negócios com estruturas relacionadas a um banco investigado em processos sob relatoria do próprio magistrado.
A soma dos elementos — participação societária, benefícios fiscais federais e transações com fundos ligados ao Banco Master — amplia o debate sobre a necessidade de padrões mais rigorosos de transparência quando membros do Judiciário mantêm vínculos empresariais em setores que dialogam direta ou indiretamente com decisões sob sua jurisdição.

















