O ministro da Casa Civil, candidato ao Senado e ex-governador da Bahia, Rui Costa (PT), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A decisão foi assinada na segunda-feira (24) pelo desembargador Isaías Vinícius de Castro Simões, em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Tenóbio (PL). As informações são do Sem Censura TV.
O processo teve origem em publicações realizadas por Rui Costa em seu perfil no Instagram, que possui cerca de 821 mil seguidores. Segundo a representação acolhida pela Justiça Eleitoral, conteúdos publicados nos dias 12 e 13 de agosto teriam ultrapassado os limites da manifestação política e configurado promoção eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Em uma das publicações, jovens aparecem segurando balões dourados com os números “1” e “3”. O vídeo começa com a pergunta “quanto é six + seven?” e conduz à resposta “13”. Na legenda, Rui Costa escreveu “É 13 na cabeça!” e associou a mensagem aos nomes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do governador Jerônimo Rodrigues.
No dia seguinte, o ministro publicou outro conteúdo, intitulado “Rui da Sorte”, novamente utilizando o número 13 e estimulando os seguidores a compartilhar a publicação em troca de “13 bênçãos”.
Defesa de Rui Costa
Durante o processo, a defesa de Rui Costa argumentou que o número 13 utilizado nas publicações fazia referência ao número do PT, e não ao seu futuro número de urna na disputa pelo Senado, que seria 133.
O argumento, porém, não foi acolhido pela Justiça Eleitoral. Na avaliação apresentada na decisão, a irregularidade não estaria simplesmente no uso do número 13, mas na forma como os conteúdos foram construídos, associando a imagem de Rui Costa ao grupo político de Lula e Jerônimo Rodrigues e contribuindo para a fixação do número perante o eleitorado antes do período autorizado.
Com a condenação, Rui Costa deverá pagar multa de R$ 5 mil.
A decisão ocorre em meio a uma série de ações na Justiça Eleitoral relacionadas à pré-campanha na Bahia. No mesmo dia, o TRE-BA determinou que o governador Jerônimo Rodrigues retirasse das redes sociais um vídeo gravado dentro de um hospital público, com participação de servidores estaduais durante o horário de expediente.
Processo nº 0601685-38.2026.6.05.0000 — TRE-BA — decisão de 24/08/2026.














