O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Andaraí, Wilson Paes Cardoso (PSB), devolva, no prazo de 24 horas, bandeiras da campanha de ACM Neto (União Brasil) ao Governo da Bahia que foram apreendidas por agentes da Guarda Municipal e servidores da Prefeitura.
A decisão liminar foi proferida pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes, em representação apresentada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia, representada pelos advogados Ademir Ismerim, Luiz Eduardo Guimarães Romano Pinto e Aquila Ferreira Ribeiro da Silva. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
De acordo com a representação, as bandeiras foram retiradas no dia 10 de setembro, por volta das 11h35, enquanto estavam instaladas nas proximidades de vias públicas do município. A defesa da coligação afirmou que os materiais eram móveis e não impediam a circulação de pedestres ou veículos.
Após a retirada, foi registrado um boletim de ocorrência na Delegacia Territorial de Andaraí. Conforme o relato considerado no processo, integrantes da equipe de campanha afirmaram ter sido intimidados por guardas municipais e servidores públicos para que retirassem as bandeiras.
Ao analisar o caso, o relator considerou que as imagens anexadas ao processo e o boletim de ocorrência não demonstraram obstrução da pista ou bloqueio direto à circulação de pessoas. A Prefeitura havia alegado, por meio da imprensa, que a propaganda poderia comprometer a visibilidade em um cruzamento.
O magistrado ressaltou, entretanto, que eventual irregularidade em propaganda eleitoral não autorizaria a administração municipal a realizar a apreensão diretamente. Segundo a decisão, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é atribuição da Justiça Eleitoral. Nesse cenário, caberia ao município comunicar a possível irregularidade ao juízo eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.
Na decisão, o relator classificou a retirada do material por servidores e integrantes da Guarda Municipal, sem ordem da Justiça Eleitoral, como uma “usurpação manifesta” da competência da Justiça Eleitoral e um “embaraço indevido” ao exercício da propaganda política.
Além da devolução das bandeiras e dos respectivos suportes, o TRE-BA determinou que Wilson Cardoso se abstenha, diretamente ou por meio de secretarias, servidores e integrantes da Guarda Municipal, de fiscalizar, autuar, recolher, apreender ou destruir propaganda eleitoral considerada regular.
A decisão tem caráter liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. O prefeito deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Wilson Cardoso exerce atualmente o quarto mandato como prefeito de Andaraí.














