No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Bahia
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Justiça
  • Empregos
  • Geral
  • Principal
  • Cidade
  • Bahia
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Justiça
  • Empregos
  • Geral
No Result
View All Result
No Result
View All Result
 
  • Principal
  • Cidade
  • Bahia
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Justiça
  • Empregos
  • Geral
Home Justiça

Juros Compostos

admin Por admin
05 de março de 2015 às 15:48

LeiaMais

Rita de Cássia Ramos toma posse como desembargadora eleitoral do TRE-BA e recebe Medalha do Mérito Eleitoral

Rita de Cássia Ramos toma posse como desembargadora eleitoral do TRE-BA e recebe Medalha do Mérito Eleitoral

4 de novembro de 2026
Davi Brito e Raquel Brito entram na mira do Ministério Público por divulgar bets ilegais

Davi Brito e Raquel Brito entram na mira do Ministério Público por divulgar bets ilegais

9 de outubro de 2026
BOMBA! Ministério Público pede 61 anos de condenação para Marcelo Castro por “golpe do Pix”

BOMBA! Ministério Público pede 61 anos de condenação para Marcelo Castro por “golpe do Pix”

6 de outubro de 2026

por Dilson Jatahy Fonseca Neto

je

Nessa quarta-feira, dia 04 de fevereiro de 2015, o Supremo Tribunal Federal julgou Recurso Extraordinário nº592377, sobre a possibilidade de capitalização de juros. Não fez análise do direito material – a constitucionalidade, ou não, do anatocismo; essa matéria é alvo da ADIn nº 2316 –, mas apenas sobre a legalidade do procedimento de criação da Medida Provisória nº 2.170-36[1]. Essa medida provisória, última de uma série de renovações, reedições e convalidações, trata de uma série de matériase suas aplicações, em geral sobre os recursos do Tesouro Nacional. Entretanto, no artigo 5º, permite a capitalização de juros nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, tema que nada tem a ver com o restante da Medida Provisória.
De qualquer sorte, recordei-me que, já na Roma antiga, o Direito se pronunciava sobre tal matéria – capitalização de juros, incidência de juros sobre juros ou anatocismo. Faço essa pequena contribuição sobre o tema, quiçá permitindo ampliar os horizontes dos estudantes, advogados e julgadores sobre o mérito.

A primeira observação que se faz vem de Adolf Berger[2], pelo qual se define defineusuraecomo juros como pagos periodicamente ao credor, em dinheiro ou outra coisa fungível, enquanto o principal não fosse quitado. Ulpiano, jurisconsulto romanooriginário de Tiro, Fenícia, que inclusive ocupou cargos políticos e executivos[3], afirmou claramente que os juros se equiparavam aos frutos[4].

Conforme Moreira Alves, ilustre ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal e prof. Titular aposentado de Direito Civil na Faculdade de Direito da USP, a estipulação de juros (stipulatiousurarum) era muito comum em Roma, sendo possível encontrar diversas citações sobre o tema. Inclusive, já na Lei das Doze Tábuas, estabelecia-se juros de 8,33% – não se sabe ao certo se anuais ou mensais. No final da República a maior taxa de juros aceitável pelo direitoera de 12% ao ano (ou 1% ao mês – usuraecentesimae)[5]. O Ministrocita, inclusive, que a houveram diversas leis tratando sobre o assunto, chegando mesmo a ser proibida a cobrança de juros como um todo (Lex Genucia, de 342 a.C.[1]), vedação que durou pouco tempo.

Determinadas hipóteses permitiam taxas diferenciadas de juros, legalmente estabelecidos (usuraelegitimae). Um desses casos é o empréstimo bancário, no qual, registra Juan Iglesias, os juros são aceitos mesmo as formalidades geralmente exigidasnão fossem respeitadas[2]. Na fonte citada[3], Justiniano fundamenta essa prerrogativa pois “Nam quiomnibus fere indigentibusopem ferre parati sunt, iustum non esteiusmodisubtilitatelaedi.” (= “Porque no es justo que los que están dispuestos á prestar auxilio á casi todos los que lo necesitan, sean perjudicados por tal sutileza.”[4]). De qualquer sorte, nota-se, portanto, que os bancos jamais estiveram sujeitos às mesmas regras que as demais pessoas e atividades, exatamente por sua função de financiar a sociedade.

Eis que, assim, faz-se necessário alcançar o ponto fulcral dessa exposição: o anatocismo[5]ou usuraeusurarum. Interessante, mais uma vez, a definição que Adolf Berger dá ao termo: “The transformationofinterestdueandnotpaidinto a new interestbearing principal.” (=”A transformação dos juros devidos e não pagos em novo principal sujeito à incidência de juros”, em tradução lata).
De maneira bastante simplificada: se devo R$ 100.000,00, estabelecida uma taxa de juros simples de 1% ao mês, deverei pagar a título de juros o valor de R$ 1.000,00 por cada mês que tardar em adimplir o meu débito. O capital é constante: cem mil reais. Igualmente os juros, mil reais por mês. Consequentemente, caso venha a quitar o valor apenas ao final de vinte meses, será necessário desembolsar um total de R$ 120.000,00.

Diferente é a hipótese em que se aceita a incidência de juros sobre os juros. Aqui, a cada período o valor dos juros se incorpora ao principal, fazendo com que a dívida em si cresça. Portanto, tomando o mesmo valor inicial principal de R$ 100.000,00, e a taxa de juros de 1%, no final do primeiro mês, a dívida como um todo subirá para R$ 101.000,00. Incidindo novamente juros de 1%, no final do segundo mês a dívida alcançará R$ 102.010,00. No terceiro mês, R$ 103.030,01… até que, no vigésimo mês, o valor terá alcançado R$ 122.019,00. E esse se converterá em principal, sobre o qual incidirão os próximos juros, não será mais R$ 1.000,00, e sim R$ 1.220,19.

Cícero, político, orador e advogado romano, honrado com o título de Pater Pátria, registrou, em uma de suas cartas que era comum estabelecer em seus editos juros mensais de 1% (somando 12% ao ano). Acrescentou que, caso o devedor completasse um ano inteiro sem quitar sua dívida, seria permitido converter o valor dos juros em principal, gerando assim um incremento na dívida[1].

Tal prática, conhecida como anatocismos anniversarius, era uma exceção que, conforme Adolf Berger[2], acabou sendo posteriormente proibida.No mesmo sentido, Marciano,outro jurisconsulto romano, já do período imperial[3], expressamente afirma que “Placuit, sive supra statutummodum quis usuras stipulatusfuerit, siveusurarumusuras, quod illiciteadiectum est, pro non adiectohaberi, et licitas peti posse”[4]. (= “Se determinó, que si alguno hubiere estipulado ó intereses sobre la tasa establecida, ó intereses de los intereses, se tenga por no expresado lo que ilícitamente se expresó, y que se puedan pedir los lícitos.”[5]). Em outras palavras: caso as partes estipulem juros acima das taxas permitidas ou juros sobre juros (anatocismo), tal cláusula deve ser tida como não escrita, mantendo-se o negócio apenas quanto ao restante.

Percebe-se, portanto, que havia uma tendência então, como há hoje, à proibição do anatocismo. Entretanto, tal vedação não é absoluta, sendo observáveis exceções temporais e políticas. Resta saber como o Supremo Tribunal Federal julgará o mérito hoje.

Dilson Jatahy Fonseca Neto
Advogado, especialista em Direito Tributário pelo IBET,
Mestre em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos
Doutorando em Direito Civil pela USP

Tags: Dilson Jatahyjuros compostos
PUBLICIDADE

Notícias Relacionadas

Rita de Cássia Ramos toma posse como desembargadora eleitoral do TRE-BA e recebe Medalha do Mérito Eleitoral
Justiça

Rita de Cássia Ramos toma posse como desembargadora eleitoral do TRE-BA e recebe Medalha do Mérito Eleitoral

4 de novembro de 2026
Davi Brito e Raquel Brito entram na mira do Ministério Público por divulgar bets ilegais
Justiça

Davi Brito e Raquel Brito entram na mira do Ministério Público por divulgar bets ilegais

9 de outubro de 2026
BOMBA! Ministério Público pede 61 anos de condenação para Marcelo Castro por “golpe do Pix”
Justiça

BOMBA! Ministério Público pede 61 anos de condenação para Marcelo Castro por “golpe do Pix”

6 de outubro de 2026

Discussion about this post

Ultimas Notícias

Prefeitura de Mata de São João fecha contrato de R$ 800 mil sem licitação com empresa de genro de ex-prefeito

Prefeitura de Mata de São João fecha contrato de R$ 800 mil sem licitação com empresa de genro de ex-prefeito

7 de novembro de 2026
Rodrigo Hagge assume Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista após acordo político com Sheila Lemos

Rodrigo Hagge assume Secretaria de Saúde de Vitória da Conquista após acordo político com Sheila Lemos

7 de novembro de 2026
Homem é preso por descumprir medidas protetivas contra ex-companheira em Candeias

Homem é preso por descumprir medidas protetivas contra ex-companheira em Candeias

6 de novembro de 2026
Lauro de Freitas recebe reconhecimento nacional por inovação e transformação digital

Lauro de Freitas recebe reconhecimento nacional por inovação e transformação digital

6 de novembro de 2026
Justiça Federal autoriza retorno de três sites de apostas no Brasil

Justiça Federal autoriza retorno de três sites de apostas no Brasil

6 de novembro de 2026
Vereador Gil de Adélia é eleito presidente da Câmara de Lauro de Freitas

Vereador Gil de Adélia é eleito presidente da Câmara de Lauro de Freitas

6 de novembro de 2026
ACM Neto reafirma força do grupo político em Salvador e diz que eleição estadual não define disputa municipal: “Ninguém vai se acovardar”

ACM Neto reafirma força do grupo político em Salvador e diz que eleição estadual não define disputa municipal: “Ninguém vai se acovardar”

6 de novembro de 2026
Operação integrada prende seis pessoas e desarticula organização criminosa com atuação em cidades baianas

Operação integrada prende seis pessoas e desarticula organização criminosa com atuação em cidades baianas

6 de novembro de 2026

Siga-nos:

Copyright © 2013-2025 - Todos os direitos reservados à Tia Cândia.
  • Contact
  • Fale Conosco
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Página de Exemplo
  • Teste
  • Tia Cândia

Copyright © 2013-2026 - Todos os direitos reservados à Tia Cândia.

No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Bahia
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Educação
  • Mundo
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Justiça
  • Empregos
  • Geral

Copyright © 2013-2026 - Todos os direitos reservados à Tia Cândia.