O Tribunal de Justiça da Bahia, na última quinta-feira (28), através da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, aceitou a denúncia do Ministério Público, contra o Prefeito de Candeias Sargento Francisco (PSD), por ter contratado mais de R$ 10.000.000,00 ( dez milhões de reais ) de serviços de Limpeza Urbana sem licitação em menos de 01 ano.
O Desembargador Carlos Roberto Santos Araujo, acatou a denúncia, que afirmou que “A prática do crime licitatório e a sua respectiva autoria, ambos apontados na prefacial acusatória, surgem com plausibilidade diante de toda a documentação até aqui produzida.” E conclui o voto do relator, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores “Ante tais fundamentos, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra FRANCISCO SILVA DA CONCEIÇÃO, Prefeito Municipal de Candeias – BA, quanto ao delito previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 71 do Código Penal.”
Segundo o Ministério Público, através do Promotor José Emmanuel A. Lemos, a Prefeitura deveria realizar licitação para a contratação de empresas e seguir todo o procedimento previsto na Lei 8.666/93, o que não ocorreu e diz na peça de denúncia “O Decreto Municipal foi montado para burlar a exigência de licitação, sendo que o esquema fraudulento ocorreu durante todo o resto do ano de 2012, e se prolongou, injustificadamente, até meados de 2013, já que o denunciado concorreu a outro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo majoritário.” Confira o acordão (veja aqui).
Agora o Prefeito é réu nesta Ação Penal e irá responder ao processo.
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