A realização de processos seletivos com inconformidades tem sido progressivamente combatidos pelo Crea-BA. Desta vez, a irregularidade foi cometida pela Comissão Permanente de Licitações (Copel) da Prefeitura Municipal de Candeias. O Conselho já solicitou a impugnação do edital, que prevê a contratação temporária de corretores de imóveis como aptos para avaliação e/ou consultoria imobiliária, serviços estes que são atribuídos apenas aos profissionais das áreas de Engenharia e Arquitetura.
Seguindo esta linha de raciocínio, destaca-se que as avaliações, vistorias e perícias em imóveis são atividades que determinam tecnicamente o valor de um bem, seja ele um imóvel urbano, rural, máquinas, equipamentos ou empreendimentos de natureza diversa, tendo em vista que compete ao perito avaliador, com habilitação em Engenharia e Arquitetura, tomar decisões em situações relativas a imóveis.
Segundo a Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de Engenheiro, a fiscalização do exercício e atividades das profissões nela regulamentadas, devem ser exercidas pelo Sistema Confea/Crea. Nesse sentido, vale destacar que, apenas engenheiros e arquitetos, devidamente registrados no Crea-BA e Cau (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), respectivamente, possuem competência para a confecção de laudos de avaliação.
Segundo o procurador jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos, é indispensável a vistoria de imóveis por profissionais especializados, sendo necessária uma avaliação rica em conhecimento especializado e experiente, com vistas a identificar vícios construtivos evidentes ou em potencial. “Não há como vislumbrar a possibilidade de que tais vícios possam ser observados sem que a vistoria seja feita no local e por um profissional habilitado. Dessa forma, a impugnação desses editais visa não somente o cumprimento das regulamentações que envolvem os processos seletivos, mas também a valorização dos profissionais e a segurança da sociedade”, finaliza.
📝 Alan Nogueira