A 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador condenou o apresentador Marcelo Castro e a TV Aratu, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais ao advogado Mateus Nogueira da Silva. A decisão reconheceu a divulgação de informações falsas e ofensivas à honra e à reputação do profissional durante a exibição do programa Alô Juca, em 30 de maio de 2025.
Na ocasião, foram atribuídas ao advogado acusações de desacato e desobediência, além de referências a um suposto histórico de 29 boletins de ocorrência. A reportagem também insinuou omissão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) em relação ao caso.
Durante a instrução processual, ficou demonstrado, segundo a decisão, que os registros policiais mencionados se referiam a situações nas quais o advogado figurava como vítima ou atuava na defesa de clientes. O processo também apontou que a OAB-BA havia prestado assistência institucional ao profissional, contrariando as informações divulgadas no programa.
Justiça determina remoção de reportagem e confirma multa de R$ 220 mil
Além da indenização por danos morais, a sentença determinou que a TV Aratu remova definitivamente a reportagem do YouTube e de suas plataformas digitais no prazo de cinco dias úteis após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão também confirmou a tutela de urgência concedida em junho de 2025, que determinou a veiculação de direito de resposta. Conforme o processo, a ordem judicial expedida em julho daquele ano só foi cumprida em 27 de fevereiro de 2026, após um atraso superior a sete meses.
Diante do descumprimento do prazo, a sentença ratificou a cobrança de multa acumulada no valor de R$ 220 mil.
Valores podem chegar a R$ 300 mil
Somados os R$ 30 mil de indenização por danos morais, os R$ 220 mil referentes à multa pelo atraso no cumprimento da ordem judicial e o limite de R$ 50 mil previsto para a remoção do conteúdo, os valores envolvidos podem alcançar R$ 300 mil.
A quantia ainda está sujeita à incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios, conforme os critérios aplicáveis ao caso.
















