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Home Política

Líder do MST distribui 500 cestas citando nome dos candidatos em Itaberaba

Vídeo divulgado nas redes sociais mostra entrega de alimentos acompanhada de menções a candidatos e lideranças do PT

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
08 de setembro de 2026 às 14:22
Líder do MST distribui 500 cestas citando nome dos candidatos em Itaberaba

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Um vídeo divulgado nas redes sociais neste domingo (6) mostra a distribuição de 500 cestas básicas no município de Itaberaba, no Piemonte do Paraguaçu. Durante a ação, foram mencionados os nomes do deputado federal Valmir Assunção, do governador Jerônimo Rodrigues e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todos do PT.

O episódio foi apontado como possível irregularidade eleitoral pelo líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Abraão Brito. Segundo o relato, a distribuição teria ocorrido no sábado (5), um dia antes da publicação das imagens nas redes sociais.

A entrega de alimentos, por si só, não configura automaticamente crime ou ilícito eleitoral. A eventual irregularidade dependerá das circunstâncias em que a ação ocorreu e, principalmente, da existência ou não de finalidade eleitoral.

No vídeo, uma liderança do MST afirma que a distribuição seria resultado de políticas públicas e associa a ação à atuação do deputado Valmir Assunção, além de mencionar a Secretaria de Assistência Social da Bahia.

A declaração deverá ser considerada em eventual apuração, especialmente para esclarecer se houve utilização da entrega dos mantimentos para favorecer alguma candidatura ou influenciar a decisão dos eleitores.

O que diz a legislação

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece regras para impedir a utilização de benefícios e vantagens como forma de obtenção de votos.

O artigo 41-A trata da chamada captação ilícita de sufrágio, caracterizada quando candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto.

A legislação eleitoral também estabelece restrições à distribuição de determinados bens durante o período de campanha. Além disso, o artigo 299 do Código Eleitoral trata da corrupção eleitoral, incluindo a oferta ou promessa de vantagem com o objetivo de obter voto.

Para que a distribuição das cestas seja caracterizada como ilícito eleitoral, entretanto, é necessário comprovar as circunstâncias da ação e eventual finalidade de obtenção de votos.

Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão quem organizou e financiou a entrega das 500 cestas, a origem dos alimentos, se houve participação ou autorização de algum candidato, o contexto das menções aos políticos e se houve pedido explícito ou implícito de votos.

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Caso uma eventual investigação encontre provas de que as cestas foram utilizadas como vantagem em troca de votos, a conduta poderá ser analisada à luz das regras sobre captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral.

Até que os fatos sejam devidamente apurados, porém, não é possível afirmar que a distribuição das cestas tenha configurado crime ou irregularidade eleitoral.

Tags: Cestas básicasCrime eleitoralItaberabalíder do MST
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