Na Bahia, os títulos eleitorais de 1.608.165 baianos estão cancelados. O número é equivalente a 14% de todo o universo eleitoral baiano, que conta com 11,8 milhões de pessoas com título. A ausência em três eleições seguidas sem justificativa, e a falta de cadastro ou revisão biométrica estão entre os principais motivos do cancelamento, que impedem que os donos dos documentos possam votar nas próximas eleições. Para poderem exercer o direito ao voto, os cidadãos devem regularizar o título até o próximo dia 8 de maio.
É também no dia 8 de maio que termina o prazo para tirar a primeira via do título eleitoral e transferir o domicílio eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado. Conforme a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997), nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito nos 150 dias que antecedem a data da votação, que ocorre no dia 6 de outubro.
Em Salvador, cidade mais populosa da Bahia, o número de eleitores com o título cancelado chega a 235.933 – maior quantidade registrada no estado. Em segundo lugar, aparece a cidade de Feira de Santana, na Região Metropolitana, com 40.559 cancelamentos. E, em terceiro, a cidade de Vitória da Conquista, com 30.131 cancelamentos.
Segundo o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), o motivo principal dos cancelamentos é ausência do cidadão nos compromissos eleitorais. “É uma situação que realmente merece atenção de todos os eleitores. Os títulos cancelados são por força de três eleições consecutivas sem a presença do eleitor ou porque o eleitor não compareceu ao ser convocado pela Justiça Eleitoral. [..] Nós estamos desde o ano de 2002 com os pontos de atendimento e os cartórios abertos para que o eleitor regularize sua situação eleitoral. Infelizmente, eles não estão aparecendo para cumprir seu dever cívico”, disse.
De acordo com Felipe da Costa, advogado especialista em Direito Público, as implicações de ter um título cancelado não envolve apenas o impedimento ao voto. “Além de não poder votar na próxima eleição, quem não tiver o título regularizado não consegue obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar ou tomar posse em concursos públicos, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda”, esclarece.
Para saber se está com situação irregular, o eleitor deve, antes de comparecer ao cartório a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, consultar seu cadastro por meio do site do TRE-BA, pela Central Telefônica (71) 3373-7000 ou pelo WhatsApp (71) 3373-7000.
O especialista orienta que os cidadãos que tiverem com o título cancelado tem duas maneiras de regularizar a situação. “A regularização de título cancelado é realizada prioritariamente no site do TSE, havendo a possibilidade de agendamento de atendimento presencial nos cartórios eleitorais. O pagamento é necessário apenas se existirem débitos eleitorais, decorrentes de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Caso não haja débitos em aberto, a regularização é gratuita”, informa.
O TRE-BA afirma que é possível acessar os serviços remotamente através do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da entidade. Após concluir o preenchimento da solicitação para obter o primeiro título, alterar dados, transferir ou regularizar a inscrição, caso a biometria ainda não tenha sido coletada e seja requerida, o sistema emitirá uma notificação indicando a obrigatoriedade de comparecimento a um cartório eleitoral ou central de atendimento dentro de 30 dias.
Para aqueles que preferem o atendimento presencial, é possível comparecer ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral. Na ocasião, será necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há no máximo três meses.
Os postos de atendimento presenciais ao público para regularizar a situação eleitoral são os seguintes: Cartórios Eleitorais de Salvador (Centro Administrativo), Central de Atendimento ao Público (CAP), no Centro Administrativo; SACs (Barra, Comércio, Periperi e Cajazeiras), Prefeituras-Bairro de Salvador; CCR-Metrô/Terminal Pituaçu; Postos de Atendimento Descentralizado do Eleitor (PAE), no interior do estado; TRE em Todo Lugae (caminhão itinerante e pontos fixos), na capital e no interior.
Informações Correio