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URGENTE! TCM pune acumulação irregular de cargos em São Sebastião do Passé

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
27 de junho de 2019 às 10:41
Vereador critica veemente o Prefeito de São Sebastião do Passé

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Na sessão desta quarta-feira (26/06), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o gestor da Câmara Municipal de São Sebastião do Passé, Magno Santos de Sousa, em razão da acumulação irregular de cargos por servidores do município, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$2 mil.

De acordo com a relatoria, o presidente da Câmara informou que a servidora Anaide Fernandes dos Santos foi nomeada para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar em 05 de janeiro de 2016, e exonerada em 30 de setembro de 2016, sendo os atos de responsabilidade do presidente da Câmara à época dos fatos, Jorge Alexandre Araújo Vasquez. Já o prefeito de Candeias, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, alegou que a referida servidora foi admitida na função de professor em 01 de outubro de 2013 e exonerada em 31 de março de 2016, conforme demonstrado na declaração do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, bem como na ficha cadastral da funcionária, colacionados aos autos na defesa.

O relator destacou que não ficaram comprovadas as compatibilidades de horários da servidora, demonstrando que houve acumulação indevida de cargos no período de janeiro a março de 2016, por não contemplar nenhuma das hipóteses previstas na Constituição Federal.

A Constituição, como regra – lembrou o relator – veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. Cabe recurso da decisão.

Informações do TCM

Tags: acumulação de cargosCâmara Municipal de São Sebastião do PasséMagno Santos de SousamultaTCM
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