O apresentador Marcelo Castro, conhecido por apresentar o programa Alô Juca, da TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia, foi condenado nesta sexta (13) a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto por ter ofendido um empresário baiano em 2024 em suas plataformas. A decisão é da 14° Vara Criminal de Salvador. Cabe recurso.
A condenação não tem a ver com o caso do golpe do Pix, onde Marcelo é réu na Justiça da Bahia por, segundo o processo, liderar uma organização criminosa que teria desviado mais de R$ 500 mil em doações feitas por Pix para pessoas pobres que eram ajudadas pelo Balanço Geral Bahia, exibido pela própria Record, entre 2022 e 2023. O caso tem previsão de julgamento para maio.
Procurada nesta sexta-feira (13), a defesa de Marcelo Castro questionou como a reportagem ficou sabendo da condenação e alegou que vai recorrer da decisão. Seus advogados alegam que o Ministério Público não deu um parecer sobre o caso, o que tornaria a decisão ilegal.
Segundo documentos obtidos pela coluna, Marcelo Castro publicou reportagens durante o segundo semestre de 2024 acusando um empresário de não querer assumir uma suposta filha, deixando a menor passando necessidades. Ao todo, foram duas publicações sobre o caso.
Posteriormente, a Justiça afirma que o empresário provou que a mulher em questão não era mãe de uma filha sua. Mesmo assim, as publicações contra o homem continuaram, o que o levou à ter síndrome do pânico.
Na sua decisão, o juiz Bernardo Mário Dantas alega que ficou comprovado que Marcelo Castro perseguiu o homem por motivos pessoais, já que ele é irmão de um desafeto seu.
“A intenção era de macular a imagem do querelante; a forma de concretizar esse intento delitivo é que foi resolver dar publicidade à narrativa de uma antagonista de um desafeto seu. Castro escolheu o destaque, escolheu a data da divulgação, escolheu o local da segunda entrevista e, claro, sabia muito bem que, vindo a reportagem de onde vinha, era impossível que o homem se dispusesse a apresentar sua própria versão dos fatos, por absoluta desconfiança no veículo”, disse o magistrado.
O juiz condenou Marcelo Castro a um ano, cinco meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além de multa em valor mínimo de 271 dias, a ser definida em cálculo judicial. Em nota, a defesa de Marcelo Castro diz que o Ministério Público não se pronunciou sobre a ação e que a condenação é ilegal.
“Cumpre esclarecer que a pena mencionada não encontra amparo no ordenamento jurídico para imposição de pena privativa de liberdade, inexistindo, portanto, qualquer possibilidade técnica de decretação de prisão no caso em questão. Ressalte-se, ainda, que houve manifestação expressa do Ministério Público pela absolvição, circunstância que reforça a ausência de elementos que justifiquem eventual restrição à liberdade. De todo modo, trata-se de decisão sujeita às vias recursais próprias”, diz a nota de Castro.
Informações Folha S.Paulo















