Nada de boato, até o recurso foi negado. Surpreendentemente, em entrevista, o então presidente da Câmara de São Francisco do Conde, Eliezer Santana, que teve suas contas reprovadas pelo TCM, disse que “Essa boataria é apenas coisas que acontecem em eleição para desestabilizar essa ou aquela candidatura, mas estamos muito confiantes e tranquilo”.
Ora, ora, confiante e tranquilo não está não. Na ultima quarta-feira (30) foi publicado no site do TCM (veja aqui) a decisão do recurso impetrado pelo vereador. Nada favorável.
Segundo o relator, “Como o Sr. Gestor não logrou êxito em apontar a existência de engano ou omissão no pronunciamento deste Tribunal de Contas dos Municípios, únicas hipóteses admitidas pelo § único do artigo 88 da Lei Complementar nº 06/91, para que o recurso venha a ser provido, decide a Relatoria, pela admissão do pedido, em face da legitimidade do recorrente e à tempestividade do recurso, para no seu mérito negar-lhe provimento, mantendo-se em sua inteireza o Parecer Prévio que opinou pela REJEIÇÃO, PORQUE IRREGULARES, das contas da Câmara Municipal de São Francisco do Conde, exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Eliezer de Santana Santos, bem como a DID respectiva.”
Recurso negado, contas reprovadas e o então gestor inelegível. Boato?
Sobre as Contas rejeitadas
As contas da Câmara de Vereadores da cidade de São Francisco do Conde foram rejeitadas pelo TCM, relativas ao período de 2014. Além da reprovação, o TCM recomendou a abertura de representação ao Ministério Público Estadual para apurar eventual crime de improbidade administrativa e imputação de multa no valor R$ 25 mil ao gestor.
De acordo com o parecer do conselheiro Fernando Vita, a “rejeição foi motivada em razão do descaso do gestor com a caótica situação da contratação de pessoal pelo Legislativo e pela realização de despesas irrazoáveis na contratação de prestação de serviços de assessoria contábil e jurídica”.
Ainda segundo o parecer, “por diversas vezes o gestor foi advertido a adotar providências visando a regularização do quadro de pessoal do legislativo, que possui apenas seis servidores efetivos e 402 nomeados, revelando que 97,35% do total de servidores são nomeados, algo descabido”.
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