A juíza titular da 1° VSJE de Causas Comuns, julgou improcedente a ação movida pelo ex-conselheiro fiscal JEFERSON SILVEIRA AMORIM, contra o Condomínio Cores de Piatã, Solução Gestão Financeira Ltda., Larissa dos Reis de Oliveira e Luís Peixoto, proprietário deste veículo.
Em uma petição inicial mal redigida, contraditória, confusa e sem pé nem cabeça – recheadas de narrativas –, o ex-conselheiro queria uma indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil dos réus, alegando que, durante o período que foi Conselheiro Fiscal (outubro de 2023 a maio de 2025), impossibilitava a fiscalização em virtude do atraso na entrega dos balancetes pela administradora, onde ocasionou cobranças por parte dos moradores sobre a omissão do Conselho Fiscal.
Durante esse período, os moradores do Condomínio cobravam dos moradores/conselheiros efetividade na fiscalização, contudo, após de 17 meses de gestão, 15 de fevereiro de 2025, o Conselho Fiscal emitiu uma nota exaltando o então síndico Matusalém Pedro Galvão.
O conselho fiscal tem ciência e acesso a quaisquer documentações da administração. Tudo que se foi solicitado sempre foi apresentado, não tendo o conselho fiscal queixas sobre documentações do condomínio com o atual síndico.
O síndico atende a todo o conselho fiscal e, também a maioria dos subsíndicos.
Não existe nada que desabone os demonstrativos financeiros do síndico atual, que é o que o conselho fiscal se propôs a fiscalizar quando assumiu esse mandato.
Confira a nota:
O próprio Conselheiro, que é contador, afirmou que sempre teve acesso a documentos da administração e que não existia nada que desabonasse os demonstrativos financeiros do então síndico, e foi confirmado isso em maio do mesmo ano:
O Conselho Fiscal deu parecer favorável à aprovação de contas do ex-síndico Matusalém Pedro Galvão, mas que foi rejeitada pelos moradores na Assembleia.
O mesmo Conselheiro que abriu ação contra o Condomínio, é o mesmo que deu parecer favorável à aprovação de contas do então síndico Matusalém, que foi sua testemunha na ação judicial que foi derrotado.
Em maio de 2025, o morador/subsíndico de prenome Aciolly assumiu interinamente a sindicância, e no período de 10 dias, identificou repasses exorbitantes do Condomínio para a então funcionária da empresa administradora.
Com uma nova sindicância, foi aprovado uma auditoria, e o relatório confirmou além dos desvios que ultrapassaram R$ 250 mil reais, notas fiscais fraudadas e diversas irregularidades na gestão sob o comando do ex-síndico Matusalém.
Ficou decidido na Assembleia que o ocorreu no final de maio deste ano, que todos os supostos culpados serão notificados para darem esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no relatório da auditoria, em seguida, medidas judiciais cabíveis.
Para finalizar, Jeferson abriu uma outra ação criminal contra Luís Peixoto, mas também foi derrotado, após ser desmascarados na própria ação: o autor pediu o benefício da justiça gratuita alegando ser assalariado, e o proprietário deste veículo provou ao contrário. A justiça deu o prazo de 10 dias para Jeferson pagar as custas processuais, sob pena de extinção da ação, o que ocorreu.



















