Uma liminar expedida pela justiça nesta sexta-feira (18), determina que a Embasa forneça água em todas as do município de São Francisco do Conde no prazo máximo de cinco dias. A ordem judicial diz ainda, que a empresa deve fornece a água de sem interrupção do serviço de maneira universal. Caso a estatal não cumpra a determinação poderá pagar multa diária de R$ 5 mil. A empresa de água terá que a presentar relatório mensal em caso de falta d’água em alguma rua, mostrando documentos de realização de obras e comprovando que durante aquele período a população do local afetado, foi atendida através de caminhões pipa.
Há cerca de uma semana, o Ministério Público Estadual, ajuizou um Inquérito Civil Público, após o advogado Alberto carvalho fornecer a promotoria provas suficientes para ação ser iniciada. Fotos de pessoas carregando água da casa de vizinhos e carros pipa, e ainda ainda das mais de dez manifestações que ocorreram no município, onde rodovias e ruas foram bloqueadas pela população que clamava pelo fornecimento de água deram veracidade a denúncia.
Egivaldo Lima
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