A juíza titular da 7° VSJE de Causas Comuns, proferiu uma sentença extinguindo o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo, movido pela ex-conselheira fiscal Rafaela Bispo de Araújo de Jesus, contra o Condomínio Cores de Piatã, Solução Gestão Financeira Ltda., Larissa dos Reis de Oliveira e Luís Peixoto, proprietário deste veículo.
Em uma petição inicial mal redigida, contraditória, confusa e sem pé nem cabeça – recheadas de narrativas e vitimização –, a ex-conselheira queria uma indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil dos réus, alegando que, durante o período que foi Conselheira Fiscal (outubro de 2023 a maio de 2025), impossibilitava a fiscalização em virtude do atraso na entrega dos balancetes pela administradora, onde ocasionou cobranças por parte dos moradores sobre a omissão do Conselho Fiscal.
Durante esse período, os moradores do Condomínio cobravam dos moradores/conselheiros efetividade na fiscalização, contudo, após de 17 meses de gestão, 15 de fevereiro de 2025, o Conselho Fiscal emitiu uma nota exaltando o então síndico Matusalém Pedro Galvão.
O conselho fiscal tem ciência e acesso a quaisquer documentações da administração. Tudo que se foi solicitado sempre foi apresentado, não tendo o conselho fiscal queixas sobre documentações do condomínio com o atual síndico.
O síndico atende a todo o conselho fiscal e, também a maioria dos subsíndicos.
Não existe nada que desabone os demonstrativos financeiros do síndico atual, que é o que o conselho fiscal se propôs a fiscalizar quando assumiu esse mandato.
Confira a nota:
A própria Conselheira, que é contadora, afirmou que sempre teve acesso a documentos da administração e que não existia nada que desabonasse os demonstrativos financeiros do então síndico, e foi confirmado isso em maio do mesmo ano:
O Conselho Fiscal deu parecer favorável à aprovação de contas do ex-síndico Matusalém Pedro Galvão, mas que foi rejeitada pelos moradores na Assembleia.
A mesma Conselheira que abriu ação contra o Condomínio, é a mesma que deu parecer favorável à aprovação de contas do então síndico.
Em maio de 2025, o morador/subsíndico de prenome Aciolly assumiu interinamente a sindicância, e no período de 10 dias, identificou repasses exorbitante do Condomínio para a então funcionária da empresa administradora.
Com uma nova sindicância, foi aprovado uma auditoria, e o relatório confirmou além dos desvios que ultrapassaram R$ 250 mil reais, notas fiscais fraudadas e diversas irregularidades na gestão sob o comando do ex-síndico Matusalém.
Ficou decidido na Assembleia que o ocorreu no final de maio deste ano, que todos os supostos culpados serão notificados para darem esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas no relatório da auditoria, em seguida, medidas judiciais cabíveis.
O CASO RAFAELA
Durante esse período quando então Conselheira, Rafaela jamais trouxe a público o atraso sobre balancetes, e só veio cobrar isso por via judicial, após não fazer mais parte do Conselho Fiscal.
Os desvios que ocorreram só vieram à público com a nova sindicância, e para tentar se isentar da culpabilidade, foi que a Conselheira moveu ação contra o Condomínio e a empresa administradora, e narrou na inicial que estava recém-parida, cuidando de uma criança recém nascida, e que passou a conviver com olhares de reprovação, hostilidade e até agressões verbais.
Segundo moradores vizinhos da ex-conselheira, desconhecem essa ‘criança recém parida’, narrada na petição inicial.
Para finalizar, Rafaela tentou intimidar este veículo de comunicação, colocando no polo passivo da ação, Luís Peixoto, alegando que foi chamada de ‘ladrona’, e não apresentou provas; em outra ação criminal, também mal redigida, o juiz sequer aceitou a queixa-crime e arquivou a ação.




















