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Home Justiça

“Ministro dá um show de contradição”, diz jurista baiano

TIA CÂNDIA Por TIA CÂNDIA
27 de abril de 2021 às 21:58
“Ministro dá um show de contradição”, diz jurista baiano

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O advogado baiano pós-graduando em Direito Constitucional, Diego Castro, criticou a decisão monocrática do Ministro do STF Marco Aurélio em que recusou uma ADI impetrada pelo Presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos do “Toque de Recolher” dos governadores da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. De acordo com o causídico, o ministro deu um show de contradição. Confira na íntegra o posicionamento de Castro em relação a decisão monocrática: 

STF COSPE MAIS UMA VEZ NA CARA DO BRASIL!

A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pelo Presidente Jair Bolsonaro, visando derrubar o “toque de recolher” no DF, BA e RS, foi rejeitada hoje por decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio.

Em mais um show de contradição, o Ministro do Supremo alegou que o Presidente não poderia acionar diretamente o STF, “assinando” sozinho a ação, sem estar representado pela AGU –  Advocacia-Geral da União, visto também que o Chefe da nação não é advogado inscrito na OAB. Ou seja, para Marco Aurélio, Bolsonaro não estaria dotado do que, no juridiquês, chamamos de “capacidade postulatória”, que é o direito de alguém praticar atos dentro de um processo. Essa “capacidade” é, em regra, geralmente atribuída aos advogados, ao MP e a Defensoria Pública.

Ocorre que, se revisarmos os julgados do STF, vamos encontrar no julgamento da ADI 127, relatada pelo ex-Ministro Celso de Melo, o entendimento do próprio STF, de que o Presidente da República dispõe desse direito. No corpo dessa então decisão, está claramente disposto que, os legitimados ativos do ART 103 da CF, (aqueles que podem propôr uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade), dos incisos I ao VII, estão totalmente dotados de capacidade postulatória. Logo no “inciso I”, está o Presidente da República.

Mais uma vez, o STF presta um desserviço a nação, colocando em perigo a harmonia entre os poderes da República. Tal decisão, mostra a sua falta de imparcialidade e perseguição politica-ideológica ao governo, e deixa claro que, para a corte, não importa o que está se pleiteando, mas sim, QUEM está pleiteando. No caso de ser o Presidente da República ou qualquer um político ou cidadão de direita, que busque a efetivação dos direitos fundamentais, entre eles a liberdade, oriundos da filosofia conservadora, vale até mudar, na canetada, se preciso for, decisões recentemente pacificadas e, não duvidem, até restringir o entendimento de cláusulas pétreas.

Cometo um crime em dizer que o STF está contribuindo para uma ditadura no Brasil?!

Para determinados analfabetos funcionais, CERTAMENTE, eu Diego Castro, serei um criminoso em dizer isso!.

Diego Castro 

Tags: decisão MonocráticaDecretosDiego CastroJurista baianoMinistro Marco AurélioShow de contradiçãoSTFToque de recolher
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