O Prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP), tentou reverter a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que pediu seu afastamento imediato do cargo, no entanto, o TJ-BA indeferiu pedido na última semana. O alcaide está no cargo sob uma liminar.
A desembargadora Silvia Zarif, da Primeira Câmara Cível, entendeu que não há carência de fundamentação na decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública quanto a utilização do in dubio pro societate. “Ele se encontra suficientemente amparado por análise, mesmo que superficial (como é inerente a esta fase processual), da impressão trazida aos autos dos elementos de prova ali colhidos”, avaliou.
Para a desembargadora, a discussão em torno do acordo firmado entre os acusados é pautada na “acentuada evidência de violação à princípios da Administração Pública”. Da mesma maneira, para Zarif, as alegações ou provas trazidas no agravo não são capazes de refutar a decisão questionada pelo réu.
A relatora também intimou o MP-BA a apresentar contrarrazões referentes ao agravo dentro do prazo legal estipulado, se assim for de desejo do órgão.
O processo deve entrar em pauta nos próximas dias e tudo indica que o Prefeito Jeferson Andrade seja mais uma vez afastado do cargo.
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