Entre as funções do poder legislativo está a elaboração das leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade, função que, como as demais, são cumpridas pelos vereadores deste Município. A comprovação pode ser feita no Diário Oficial do Município (DOM), o jornal on-line do Município onde as ações, decisões, resoluções ou qualquer outro assunto de interesse da sociedade são publicadas.
No início deste mês de janeiro seis projetos de lei, apresentados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito no mês de dezembro de 2015, foram publicados no diário oficial.
LEI Nº 945/2015
SÚMULA: “Institui o dia da marcha para Jesus no âmbito do município de Candeias e da outra providência”.
Autor: Bancada Evangélica da Câmara de Vereadores.
Proposta: instituir o 3º (terceiro) domingo do mês de setembro, de cada ano, como “DIA DA MARCHA PARA JESUS”. A data deverá ser inclusa no calendário festivo do município.
LEI Nº 946/2015
SÚMULA: “dispões sobre a obrigatoriedade de entrega de croqui indicativo das rotas de emergências nos estabelecimentos em que se realizem eventos confinados no âmbito do município de Candeias”.
Autor: vereador Serrinha SS
Proposta: entregar croqui indicativo das rotas de emergência nos estabelecimentos em que realizem eventos confinados no município – indicar aos usuários as condições de segurança oferecidas
O não cumprimento da lei implica em multa de 2 mil que será aplicada em dobro na reincidência. Valor corrigido anualmente pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). Os estabelecimentos têm 90 dias para adequação.
LEI Nº 947/2015
SÚMULA: “Oficializa a instituição das Competições Escolares Candeiense (CECAN) no âmbito do município de Candeias”.
Autor: vereador Roberto Melo
Proposta: estimular a pratica esportiva, oportunizar atividades competitiva nas escolas, propiciar descoberta de talentos, educar através do esporte, além de integrar alunos das diversas escolas. Todas as escolas do município serão convidadas a participar nos níveis fundamental, médio, técnico e especiais.
LEI Nº 949/2015
SÚMULA: “dispões sobre a obrigatoriedade da existência de uma cadeira de rodas, em cada agência bancária, instalada no município de Candeias”.
Autor: Roberto Melo
Proposta: disponibilizar no mínimo uma cadeira de rodas, destinada a pessoas com necessidades especiais e transitória.
O não cumprimento da lei implica em multa de 1 mil que será aplicada em dobro na reincidência. As agências bancárias têm 90 dias para se adequar.
LEI Nº 950/2015
SÚMULA: “denomina de pista de skate Maicon Charles Cordeiro, o equipamento esportivo situado na praça Dr. Gualberto Dantas Fontes”.
Autor: vereadora Marivalda da Silva
A denominação trata-se de uma homenagem póstuma ao jovem músico e skatista candeiense Maicon Charles.
LEI Nº 951/2015
SÚMULA: “Dispõe sobre a proibição de conversação por meio de aparelho celular em sala de aula durante o período das atividades pedagógicas desenvolvidas nas escolas públicas da rede municipal de ensino deste município”.
Autor: vereador Roberto Melo
Proposta: aumentar a dedicação dos alunos nas aulas, que é prioridade no ambiente escolar.
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