Em plena campanha eleitoral, um dos síndicos do Condomínio Cores de Piatã, Flávio Magalhães, resolveu fazer palanque político para os candidatos a deputados Leo Prates e Tiago Correia.
O síndico, ao lado de um cabo eleitoral e assessor parlamentar, publicou um vídeo agradecendo aos deputados sobre uma obra sendo executada no Condomínio, alegando uma parceria com os deputados que buscam reeleição, sem especificar de fato a quantia patrocinada, valor do serviço e quem autorizou.
Entre os serviços patrocinados estão a revitalização de faixas de pedestres, pintura de meios-fios e revitalização da sinalização das vagas de garagem.
O próprio síndico em nota confirmou o apoio político e alegou que não houve custo para o condomínio.
O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 estabelece que pode caracterizar captação ilícita de sufrágio a conduta do candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto.
Existe um detalhe extremamente relevante: não é necessário que exista um pedido explícito de voto.
A administração condominial submete-se ao art. 1.348 do Código Civil e à Convenção Condominial, que exigem representação focada nos interesses comuns, conservação das partes comuns e atuação com moderação.
Ao aceitar “apoio político” para obras e divulgar a ação como conquista comercial de sua sindicatura em redes sociais, o gestor extrapola a mera conservação e descumpre o dever de neutralidade e impessoalidade, utilizando a estrutura condominial para promoção pessoal e partidária.
O Condomínio Cores de Piatã possui finalidade residencial e seu Regimento Interno proíbe anúncios, propagandas ou manifestações nas áreas comuns ou fachadas.
A vinculação de serviços de zeladoria a agentes políticos em rede social desvirtua a finalidade institucional e utiliza indevidamente o nome do condomínio para promover terceiros e a marca comercial do gestor, expondo a coletividade a riscos e conflitos partidários.
A promoção de melhorias em áreas de uso comum vinculada a parlamentares pode configurar propaganda eleitoral irregular ou conduta vedada (Lei nº 9.504/1997).
Ainda que privada, a área comum do condomínio tem uso coletivo, expondo o empreendimento a questionamentos da Justiça Eleitoral e do Ministério Público.
Um subsíndico ficou surpreso com a atitude do síndico, e questionou via email sobre esse serviço bancado por políticos.
Outro morador, Érico Vieira, muito conhecido no Condomínio, fez um vídeo e repudiou as atitudes políticas partidárias da sindicância.














