O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de São Francisco do Conde, da responsabilidade de Evandro Santos Almeida, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$8 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica do relatório.
Os recursos deixados em caixa, no montante de R$42.224.610,50, foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, preservando o equilíbrio das contas públicas e cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As despesas com pessoal alcançaram 53,50% da receita corrente líquida do município, dentro, portanto, do limite máximo de 54% previsto na LRF.
As obrigações constitucionais também foram cumpridas. O gestor investiu 34,28% da receita proveniente de impostos na manutenção e desenvolvimento da educação municipal, quando o mínimo exigido é 25%, aplicou 96,33% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistérios, sendo o mínimo 60%, e investiu 16,90% dos recursos devidos nas ações e serviços de saúde.
Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de São Francisco do Conde, na gestão de Robson Gomes Portugal, com multa de R$2 mil pelas falhas identificadas no parecer. Também foi determinada a realização de auditoria nas despesas realizadas com locação de veículos, tendo como credora a empresa Almeida Santos Serviços e Transportes, no montante de R$1.346.553,60.
Cabe recurso das decisões.
Informações do TCM
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