O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) emitiu parecer recomendando à Câmara de Vereadores de Camaçari a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas de governo e de gestão do prefeito Antônio Elinaldo Araújo da Silva, referentes ao exercício de 2020. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira, 30.
De acordo com o TCM, Camaçari apresentou, em 2020, uma receita da ordem de R$ 1.578.841.053,23, enquanto as despesas alcançaram R$ 1.517.650.096,40, o que indica um superávit orçamentário de R$61.190.956,83. O saldo disponível em caixa no final do exercício – R$223.790.191,93 – foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de curto prazo, cumprindo a determinação contida no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, foram investidos 25,71% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, atendendo ao percentual mínimo de 25%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 23,94% dos recursos previstos para esta finalidade, também cumprindo o mínimo de 15%.
Na área da Educação, o investimento no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério alcançou 89,32% dos recursos disponibilizados pelo Fundeb, atendendo ao mínimo de 60%. Conforme dados do sistema SIGA, do TCM, 98,94% dos professores estão recebendo salários em conformidade com o piso salarial profissional nacional, cumprindo a Lei n° 11.738/2008.
Já a despesa com pessoal em 2020 foi de R$503.991.797,50, representando 41,84% da Receita Corrente Líquida do município (R$1.204.629.951,17), dentro do limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico ainda apontou como ressalvas: a não comprovação do efetivo incentivo à participação popular e da realização de audiências públicas durante a fase de discussão e elaboração dos instrumentos de planejamento; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa, que representou apenas 2,12% do estoque escriturado em 2019; não comprovação da adoção de ações de cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e a intempestiva remessa de duas prestações de contas mensais, além de contínuos pedidos de reabertura do sistema SIGA, em descumprimento aos prazos dispostos em Resoluções do TCM.
Com isso, o Ministério Público de Contas se manifestou no sentido da aprovação com ressalvas dessas contas, aplicando-se multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.