O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria de votos, nesta quinta-feira (3), a condenação do vereador de Camaçari, Dilson Vasconcelos Soares, por violência política de gênero contra a vereadora Angélica Bittencourt Teixeira. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
O julgamento foi concluído após o voto-vista do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou a decisão pela manutenção da condenação.
O caso envolve episódios ocorridos na Câmara Municipal de Camaçari. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça Eleitoral, Dilson teria retirado a placa de identificação de Angélica do assento dela no plenário e tentado impedir sua permanência no local. As condutas também foram relacionadas a situações de assédio, constrangimento, humilhação e importunação sexual.
À época dos fatos, Angélica era a única mulher com mandato na Câmara Municipal.
Durante o julgamento, a defesa sustentou que os episódios decorreram de divergências políticas internas e não estavam relacionados ao gênero da vereadora. Os advogados também questionaram a condenação por importunação sexual, alegando ausência de fundamentação suficiente.
Os ministros rejeitaram os argumentos da defesa. No mérito, prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu a manutenção integral do acórdão do TRE-BA.
Com a decisão, foi mantida a pena de 4 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa, calculados com base no valor do salário mínimo vigente à época dos fatos.
A relatora, ministra Estela Aranha, e os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram parcialmente vencidos. A divergência envolveu principalmente a condenação por importunação sexual e a dosimetria da pena. Floriano apontou falta de comprovação suficiente do elemento subjetivo necessário para configurar o crime, enquanto Toffoli considerou que as provas apresentadas sustentavam a condenação.
Com a formação da maioria em torno do voto de Toffoli, o ministro foi designado redator do acórdão.
A decisão do TSE representa um precedente relevante da Justiça Eleitoral no enfrentamento à violência política de gênero e na proteção da participação de mulheres nos espaços de representação política.























